NO MOMENTO DE CRISE... A PALAVRA É RACIONALIZAR TUDO!

21/07/2015 10:38

"A solução pro nosso povo eu vou dar. Negócio bom assim ninguém nunca viu.Tá tudo pronto aqui é só vir pegar. A solução é alugar o Brasil! (Raul Seixas)

 

A presidente Dilma Roussef assinou no dia 6 de julho de 2015, a MEDIDA PROVISÓRIA nº 680, que permite empresas em dificuldades a reduzir a jornada de trabalho e o salário dos funcionários. Parte das perdas dos trabalhadores será reposta pelo governo, mas a dúvida consagrou a maioria dos amigos, que sempre fazem o alarde:

 “ESSE GOVERNO ESTÁ ACABANDO COM OS TRABALHADORES! ATÉ O NOSSO SALÁRIO JÁ ESTÃO CORTANDO!”.

É como se o caos estivesse se estalando nos pensamentos dos brasileiros...

MAS... CALMOS AMIGOS!

 Vou tentar retirar algumas dúvidas que cercam a maioria dos meus amigos, e que acho que assolam a maioria dos brasileiros nesse embate entre o governo e a falta de informação levadas a cabo aos trabalhadores.

Pra inicio de conversa: PODEM REDUZIR REALMENTE O NOSSO SALÁRIO?

Nenhuma empresa pode reduzir o salário dos funcionários. Essa é uma regra bem conhecida dos trabalhadores brasileiros. E é o que diz a Constituição. Está lá no artigo 7º: irredutibilidade do salário. Mas, o que muita gente esquece, o que há depois da vírgula, vem o complemento: “salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

Quer dizer, se os sindicatos dos empregados e os patrões concordarem, DÁ PRA REDUZIR SALÁRIO SIM!

E tem algo que pareça mais um acordo do que a apresentação do programa de proteção ao emprego, que foi feito com governo, patrões e sindicatos de trabalhadores lado a lado? A Medida Provisória que permite a diminuição da jornada de trabalho e a diminuição de salários é um grande acordo, onde todos querem perder menos.

Ela ajuda muito o empregado que não é despedido, ou seja, apesar de ter reduzido a sua jornada e o salário, o empregado não será despedido, coisa bem pior para o trabalhador.

A medida é muito boa, tanto para o empregado como para a empresa, pois elas conseguem manter o empregado nos seus quadros. Quando ela retomar a economia e as atividades, não precisa gastar muito pra recontratar e treinar um novo funcionário.

Para o governo, ela atraia uma economia, porque ele economiza recursos com seguro desemprego e, além disso, arrecada as contribuições sobre o salário referente ao emprego.

 

QUAIS OS OBJETIVOS DA MEDIDA PROVISÓRIA?

Com a medida provisória fica instituído o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, que têm os seguintes objetivos:

I - possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica;

II - favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas;

III - sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia;

IV - estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e

V - fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.

  O PPE consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na busca e preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

 

QUEM PODERÁ ADERIR?

 

 Poderão aderir ao PPE as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, nas condições e forma estabelecidas em ato do Poder Executivo federal, que disporá sobre a possibilidade de suspensão e interrupção da adesão ao PPE, que terá uma duração de, no máximo 12 (doze) meses e poderá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2015.

As empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até 30% (trinta por cento), a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.

A redução que trata está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, conforme disposto em ato do Poder Executivo.

Cumpre ressaltar que A redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.

A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses.

 

MINHA EMPRESA ADERIU AO PROGRAMA... COMO FICARÁ O MEU SALÁRIO?

 

Os empregados que tiverem seu salário reduzido, farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a cinquenta por cento do valor da redução salarial e limitada a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, que será custeada pelo Fundo de Amparo ao trabalhando, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho, sendo que após esse período, o salário deverá ser pago com recursos próprios do empregador, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo.

Por exemplo, quem ganha R$ 5 mil passa a receber R$ 3.500 da empresa, mais R$ 750 do governo, que vai usar recursos do FAT, o Fundo de Amparo ao Trabalhador. A redução do salário fica na realidade em 15%.

A duração do programa será de seis meses, podendo ser prorrogada por mais seis.

A parte do salário que será complementada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador não poderá ser superior a R$ 900. O governo diz que o programa é um jogo de ganha-ganha, porque protege o emprego em tempo de crise, reduz as despesas com o seguro-desemprego e mantém a arrecadação do INSS e FGTS.

“Ganham as empresas, que conseguem preservar uma mão de obra qualificada e retornar rapidamente seu nível de produção, e ganha o governo, na medida que assegura o nível de emprego e preserva receitas importantes do ponto de vista fiscal”, declarou o ministro chefe da Secretaria-geral da Presidência, Miguel Rossetto.

Uma coisa importante a se falar é que se as empresas que aderirem ao PPE ficam elas proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Será excluída do PPE e ficará impedida de aderir novamente a empresa que:

I - descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada de trabalho ou qualquer outro dispositivo desta Medida Provisória ou de sua regulamentação; ou

II - cometer fraude no âmbito do PPE, no qual a empresa ficará obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos, e a pagar multa administrativa correspondente a cem por cento desse valor, a sendo aplicada pela justiça do trabalho e revertida ao FAT.

A Medida Provisória já está valendo, mas ainda não pode ser colocada  em prática. Empresas e trabalhadores vão ter que firmar um acordo coletivo, um comitê formado por cindo ministérios vai definir quais os setores vão participar do programa,

O ministério do Trabalho informou que a expectativa  é atender inicialmente cinco setores: indústrias de açúcar e álcool, metalurgia, fabricação de produtos de carne e componentes eletrônicos e o setor automotivo.