Alterações das Regras para Concessão da Pensão por morte.

23/02/2015 11:47

“Quando morreres, só levarás aquilo que tiveres dado.” (Muslah-Al-Din Saadi)

 

O governo anunciou em dezembro do ano passado mudanças em benefícios previdenciários que estão começando a valer e causando muitas dúvidas. Uma das novas regras anunciadas pelo governo foi a alteração para a pensão por morte.

MAS ENTÃO, O QUE MUDOU?

Alterações nos diversos benefícios da Previdência Social e do Regime Próprio dos Servidores Públicos; muda a forma de cálculo da pensão por morte, inclui carência para sua concessão e estabelece tabela de duração em função da idade do beneficiário; estabelece teto para o valor do auxílio-doença e aumenta o intervalo de tempo a ser suportado pela empresa empregadora; altera rol de beneficiários; estende prazo para requerimento de compensação financeira entre os regimes previdenciários.

As mudanças na pensão por morte fazem parte de um pacote de medidas provisórias anunciadas pelo governo no final do ano passado para tornar mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários. Porém Vale Ressaltar que As mudanças não afetam quem já recebe o benefício.

Uma das novas regras é a carência de 24 meses de contribuição para a concessão de pensão por morte. Isso significa que o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado.

Provavelmente a alteração com maior repercussão introduzida pela Medida Provisória 664/2014 diz respeito ao prazo de duração da pensão por morte que passará a variar em função da idade do dependente. Será vitalícia somente para cônjuge, companheiro ou companheira que tenha expectativa de sobrevida de até 35 anos, sendo reduzida a duração do benefício quanto maior seja a expectativa de sobrevida, após esse limite.

Essa medida, segundo o governo, tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho, evitando o aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena capacidade produtiva. A expectativa de sobrevida será determinada por estatística vinculada em Tábua Completa de Mortalidade - ambos os sexos - construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Ainda em relação à pensão, foi inserido, como já adotado em Código Civil brasileiro, dispositivo que impossibilita a pensão por morte ao dependente condenado pela prática de homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado.

 

Nova alteração diz respeito ao caso de existência de mais de um dependente concorrente a pensão, situação em que o valor da pensão será rateado em partes iguais. Tal medida visa resguardar a concessão desse benefício aos dependentes do trabalhador que, de fato, tenham tido convívio familiar que gere a dependência ou relação econômica com o segurado e que afaste eventuais desvirtuamentos na concessão desse benefício.

Também passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte. A EXCEÇÃO É PARA OS CASOS EM QUE O TRABALHADOR MORRA EM ACIDENTE DEPOIS DO CASAMENTO OU PARA O CASO DE O CÔNJUGE SER CONSIDERADO INCAPAZ POR DOENÇA OU ACIDENTE, OCORRIDOS TAMBÉM APÓS O CASAMENTO.

 

O importante trabalho político para que a MP não se torne Lei, e assim, perca sua eficácia, vem sendo feito diuturnamente. Também está sendo analisada, junto ao jurídico da FenaPRF, qual a melhor ação a ser tomada para tentar reverter esta situação, uma vez que estas mudanças atingem a maioria do funcionalismo público federal

Cálculo

A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50%  mais 10% por dependente. Uma viúva com um filho do segurado, por exemplo, receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e 10% ao filho).

Auxílio-doença

Quanto ao auxílio-doença, a MP prevê um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. A intenção é evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, o que faz com que muitos segurados não se sintam estimulados para voltar ao trabalho.

Outra alteração deve gerar mais despesas para os empregadores. O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Isso significa que afastamentos entre 15 e 30 dias, que antes eram pagos pelo INSS, agora serão de responsabilidade das empresas.

Novas regras para o seguro-desemprego
 

Com as novas regras, que entram em vigor em março, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez, terá de ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.

De acordo com o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro pardelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.

Seguro-defeso
 

O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.

As novas regras, que começam a valer em abril, veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.

Além disso, o governo informou que o pagamento está limitado a, no máximo, cinco meses, independente de o prazo que durar o período de pesca proibida – necessária para garantir a reprodução das espécies.

Abono salarial
 

Outro mudança que foi anunciada pelo governo é no abono salarial, que será limitado. O benefício equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

Com as novas regras, só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. Essa alteração, porém, só alcançará todos os trabalhadores a partir do próximo ano-calendário, que começa no segundo semestre de 2015. Para quem está recebendo até metade do ano que vem, no atual ano-calendário, vale a regra antiga – que prevê o pagamento para quem trabalhou pelo menos 30 dias consecutivos ou não.

Então amigos leitores, espero que tenha conseguido informar a todos as novas regras de benefícios da Previdência, espero que tenha ajudado a todos para adquirir novos conhecimentos e juntos termos tirado algumas dúvidas sobre a medida provisória que já começaram a vigorar com toda a força a partir do dia 01 de março de 2015.

 Maiores Informações nos sites do Senado:

https://www.sinprf-mg.org.br/_uploads/_noticia/2015/01/medida-provisoria-664---reflexos-na-lei-8112.pdf

https://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=119551