VOU TER BEBÊ!!! QUAIS OS MEUS DIREITOS?

18/10/2014 19:47

QUAIS SÃO E ATÉ ONDE VÃO OS DIREITOS DA GESTANTE?

 

Amigo leitor, conforme estava tão atarefado essa semana, só realizei o artigo hoje (e não na sexta, conforme corriqueiramente). Mas não poderia deixar os meus amigos leitores, então realizei uma pesquisa sobre um assunto que muito me interessou essa semana, os direitos da gestante. (Calma! Não irei ser pai. rs)

Essa semana enquanto conversava com um amigo sobre a sua esposa, ele me perguntou sobre os direitos da gestante, pois a sua esposa estava grávida e o seu patrão a perseguia para que a mesma pedisse demissão, então fui pesquisar um pouco sobre e saber mais sobre esse universo feminino dos direitos da gestante.

 A mulher grávida merece todos os cuidados em seu momento sublime do nascimento do filho, isto porque toda a criança tem o direito de nascer e se desenvolver em ambiente seguro. E isso só é possível se ela tiver uma gestação saudável, o atendimento adequado e uma segurança nesse seu momento.

A gestante tem o seu emprego garantido desde a confirmação da gravidez até CINCO MESES após o parto. A garantia vai além da proteção pessoal da mulher empregada, visando principalmente assegurar condições minimante favoráveis ao bebê, tanto durante a gestação quanto ao longo dos primeiros meses de vida.

A estabilidade provisória da gestante, desde a confirmação da gravidez até o 5 meses após o parto não exige o preenchimento de requisito outro que não a própria condição da gestante.

A propósito, o patrão não pode obrigar a empregada a se submeter a exame médico para diagnosticar gravidez, não só quando da admissão, mas também quando da demissão. (art. 373-A, IV, da CLT)

O artigo 392 da CLT assegura à empregada gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

É importante não confundir licença-maternidade, salário-maternidade e estabilidade da gestante.

Licença maternidade é o período em que a empregada gestante fica afastada do trabalho, portanto sem prestar serviços, em virtude de nascimento de filho.

Salário maternidade, por sua vez, é o pagamento a que faz jus a empregada durante a licença maternidade, sendo de responsabilidade do empregador o pagamento do período da licença.

Estabilidade da gestante, por fim, é o período compreendido desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, em que fica vedada a dispensa sem justa causa, vale ressaltar que, o patrão poderá demitir a empregada se for por justa causa. (porém não concordo e é um embate que estou tendo para futuro artigo cientifico)   

O governo ao instituir o “Programa Empresa Cidadã” (lei nº 11.770/2008), criou a possibilidade de ampliação da licença-maternidade por mais de 60 dias, mediante adesão do empregador ao programa, em troca de incentivos fiscais (dedução no imposto de renda), sendo facultado do empregador pela opção do programa.

 

DURANTE A GESTAÇÃO

 

As gestantes têm direitos tanto após o parto como no decorrer da gestação. São alguns deles:

 

  • Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares, ou seja, assim que a mulher desconfiar que está grávida ela deve procurar o Posto de saúde para confirmar a gravidez e dar inicio ao pré-natal, sendo possível levar um acompanhante em todas as consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa).

 

  • ATENÇÃO FUTUROS PAIS! Sem essa de não saber quem é o pai ou o mesmo não querer ajudar nas despesas, pois tão logo seja confirmada a gravidez, é direito da gestante ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeados pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos, segundo a lei 11.804/08.

 

  • As mulheres também têm direito a vários exames (exame de Urina, sangue, preventivo de câncer, teste anti-HIV) gratuitos durante o pré-natal, caso haja necessidade estes exames poderão ser repetidos gratuitamente quantas vezes o medico achar necessário, sem custo nenhum da gestante.

 

  • Outro direito da gestante é a prioridade no atendimento médico e nas filas tanto em instituição publicas como privadas e assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte publico.

 

  • A gestante também tem o direito de conhecer antecipadamente o hospital onde será realizado seu parto (lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007).

 

No trabalho a empregada tem o direito de mudar de função ou setor (conforme o risco de sua gravidez) de acordo com o estado de saúde e ter assegurado a retomada da antiga posição, não poderá de modo nenhum ser afastada da integração da empresa ou mesma colocando-a em sala isolada, configurando assim o assédio moral por parte do patrão.

 

 

DIREITO APÓS O PARTO

 

Agora que a criança nasceu, mãe e filho têm o direito de ficar juntos no mesmo quarto (portaria nº 1.016 de 26 de agosto de 1993).

    

O artigo 396 da CLT dispõe que a empregada tem o direito de dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida, sendo esse tempo de pausa remunerado e não caracterizado como corte do horário de refeição. Poderá a empregada negociar esse tempo com o patrão, por exemplo, juntando os dois períodos em um só, de uma hora.

 

MAS DOUTOR, EU ESTOU GRÁVIDA E DESEMPREGADA... POSSO TER DIREITO A LICENÇA MATERNIDADE?

 

Se você está desempregada entre 12 e 36 meses (entre a data de desligamento do ultimo emprego e do nascimento do bebê), que contribuiu para a previdência social poderá receber o beneficio. O período de 12 meses vale para todas as gestantes, independente de contribuição. As mulheres que contribuíram por mais de dez anos têm um “período de graça” (aquele em que o trabalhador, embora não esteja recolhendo para a previdência, está amparado pelo sistema e poderá receber o beneficio) de 24 meses de desemprego.

O salário maternidade assegurado à mulher 120 dias (4 meses) de salário pago pela previdência. O beneficio é devido a partir do oitavo mês de gestação ou do nascimento da criança.

 

Então, leitora que deseja ter um filho ou filha, corra atrás dos seus direitos e tenha uma gestação saudável e um ótimo planejamento. A mulher grávida merece todos os cuidados em seu momento sublime do nascimento do filho, isto porque toda a criança tem o direito de nascer e se desenvolver em ambiente seguro.